Dia do Médico


Aos nossos médicos que sabem, que além do limite de nossas doenças, lidam com seres humanos, não com patologias, com emoções e vidas, e não apenas com exames e remédios, nossa gratidão. Obrigada por cumprirem tão fielmente seu  juramento.
medoco
Juramento de Hipócrates
Juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higeia e Panaceia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo, a nenhuma mulher darei substância abortiva.
Conservarei imaculada minha vida e minha arte.
Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.
Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.
Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.

As medicações para doenças raras: a pauta do Instituto Baresi


  • Existe, neste momento, 3902 medicamentos no Banco de Dados da FDA (Agência dos EUA que gerenciam esta questão por lá) que estão na condição de aprovados ou esperando aprovação para serem considerados drogas orfãs, portanto apra entrarem no regime específico de fiscalização, financiamento, e de tributo para medicações que voltadas às pessoas com doenças raras. Muitas doenças têm várias medicações, enquanto a grande maioria das raras não tem medicação nenhuma.
  • O ideal no momento é privilegiar as doenças judicializadas, algumas há mais de 10 anos e acelerar seus protocolos e sua incorporação. Isso resolveria parte do problema. Não há uma solução simples para o problema todo.  Se, futuramente, for necessário quebrar patente, quebre-se. Mas, a pessoa que precisa do remédio precisa dele. E não pode esperar.
  • O SUS deve dar a medicação para os doentes que precisam de fato dela. E no caso de não uso, ela deve ser devolvida ao SUS. Para ser ministrada a outra pessoa. É preciso fiscalizar, muito bem, para evitar fraudes.

Desde nossa primeira Carta de Intenções, e mesmo antes, na concepção inicial do projeto, dada por um dianóstico inicial, elaborado ainda com Rita Amaral, o Instituto Baresi defende três pautas na questão do tratamento medicamentoso.

  1. A primeira é a necessidade de REGRAS específicas e DIFERENCIADAS para a assimilação tanto pela ANVISA quanto pela CONITEC, para medicações direcionadas à pessoas com doenças raras. Incluimos aqui alimentos dos alérgicos, visto que para eles são REMÉDIO. Propusemos regras diferenciadas, visto que uma pesquisa clínica com pessoas com doenças raras NUNCA terá a mesma operacionalidade de  avaliação de eficácia e segurança (por meio da análise de estudos pré-clínicos (ou não-clínicos) e clínicos, estes subdivididos em fases I, II, III e, eventualmente, IV). Não temos tempo, nem pessoas com doenças raras suficientes para isso. É importante que estas regras sejam: transparentes, eficazes e seguras. É importante que as decisões sejam muito mais rápidas, por se tratarem de doenças graves, degenerativas.
  2. É preciso ter mais Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.  São textos, elaborados por equipes científicas (médicos, farmacêuticos, entre outros profissionais de saúde),  que estabelecem de forma adequada os critérios de diagnóstico de cada doença, como deve ser o  tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz. Leia, por exemplo, o Protocolo da Osteogenesis Imperfeita, uma doença rara, em vigor.  Ao incorporar o medicamento é preciso o protocolo, portanto. Como são milhares de doenças, são milhares de protocolos? Não. Na verdade é preciso protocolo para doenças que tenham medicação, para doenças com tratamentos suportivos específicos, e alguns protocolos gerais. Nós já apresentamos a relação dos protocolos mais urgentes inúmeras vezes.
  3. Outras medidas importantes: é preciso pesquisa e incentivo para a mesa, para produção de novas medicações, especialmente com parceria com Universidades. Criar um centro de produção de medicações e suplementos para pessoas com doenças raras. E se for necessário, quebre-se patente. Remédios com patentes abusivas devem ter patente quebradas. Nós defendemos isso.

Conheça: a  “Política Vigente para a Regulamentação de Medicamentos no Brasil” (PDF), que enfoca questões como boas práticas de fabricação, patentes, pesquisa clínica, medicamentos novos, entre outros tópicos.

Leia inda, do site da ANVISA: 

Saiba como Anvisa avalia o registro de medicamentos novos no Brasil

Leia mais »

Judicialização leva a gastos inadequados no tratamento de doenças raras


O Supremo Tribunal Federal (STJ) voltou a analisar nesta quarta-feira (28), a partir das 14h, ação sobre o fornecimento, por parte do poder público, de medicamentos de alto custo que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Instituto Baresi mais uma vez deixar seu apoio ao paciente de doenças raras e seus familiares. Somos contra a judicialização dos medicamentos de alto custo, entendendo que esses são um direito do cidadão, devendo ser fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Concordamos com a Dra. Dafne Horovitz, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica. Dra Dafne explicitou a importância de um suporte completo às pessoas afetadas com as doenças raras e fez críticas à judicialização da saúde. “O problema da judicialização é que as ações são individuais. É muito dinheiro envolvido, sem programa de tratamento. Quanto menos protocolos, mais dinheiro é gasto. O gasto é inadequado quando existe tanta judicialização”.
Adriana Dias, Hugo Nascimento e Désirée Novaes, pelo Instituto Baresi participaram junto da Dra. Dafne Horovitz da elaboração da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso indicamos o sr. Wilson Gomiero  da Federação de Esclerose Múltipla. Nós procuramos o Ministro Padilha e entregamos a primeira Carta de intenções, da qual se originou o GT. De especialista, indicamos o Dr. Claudio Santilli, da Escola de Medicina da Santa Casa de São Paulo.
A judicialização onera o Estado, entope o judiciário de ações individuais e não atende a todos os pacientes de doenças raras.

Dafne Horovitz

Judicialização leva a gastos inadequados no tratamento de doenças raras
Dafne Horovitz, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, explicitou a importância de um suporte completo às pessoas afetadas com as doenças raras e fez críticas à judicialização da saúde. “O problema da judicialização é que as ações são individuais. É muito dinheiro envolvido, sem programa de tratamento. Quanto menos protocolos, mais dinheiro é gasto. O gasto é inadequado quando existe tanta judicialização”.

Doenças Raras – 2016 Vídeo no ar.


O vídeo do Dia das Doenças Raras de 2016 está no ar.  Assista ao vídeo e partilhe-o com os seus amigos e família nas redes sociais para ajudar a divulgar que 29 de fevereiro de 2016 é o Dia das Doenças Raras.

 

O vídeo, que está a ser traduzido em mais de 20 idiomas, celebra os momentos especiais da vida das pessoas com doenças raras.

Toda a vive momentos especiais assim com os seus parentes, filhos, amigos e colegas. Estes momentos podem ser grandes ou pequenos e cada momento pessoal é tão importante como qualquer outro. No caso das pessoas portadoras ou afetadas por uma doença rara, a emoção destes momentos pode ser muito forte, pois ultrapassam os desafios que enfrentam diariamente.

Evento Dia de Pessoas com Doenças Raras – Raras no SUS Pactuação Já!


Convidamos todas as nossas associações aliançadas e parceiras, nossos amigos profissionais de saúde, gestores e simpatizantes da causa para um grande fórum de debates.

Local: ALESP – Auditório Paulo Kobayashi

Dia 24/02 TERÇA-FEIRA 17.30h

Realização: Instituto Baresi, Deputado Edinho Silva (Criador do Dia Estadual da Pessoa com doença rara e da LEI de Centros de Referências em Doenças Raras no Estado de São Paulo),

Comissão de Saúde e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, da ALESP e SED BRASIL

APOIO: Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

raras A3
Clique para ampliar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para baixar o material de trabalho do evento, clique aqui.

Para conhecer o trabalho do Deputado Edinho Silva com o Baresi, clique aqui.