Declaração de Pequim

Declaração de Pequim

Pequim-China, 30/01/2003

Tradução de Romeu Kazumi Sassaki

1. Nós – os líderes da Organização Mundial de Pessoas com Deficiência (Disabled Peoples’ International – DPI), da Inclusão Internacional (Inclusion International), da Reabilitação Internacional (Rehabilitation International – RI), da União Mundial de Cegos (World Blind Union – WBU) e da Federação Mundial dos Surdos (World Federation of the Deaf – WFD), bem como de organizações não-governamentais (ONGs) de e para pessoas com deficiência de todos os continentes – reunimo-nos em Pequim nos dias 10 a 12 de março de 2000 a fim de desenvolver uma estratégia para o novo século visando à participação plena e igualdade das pessoas com deficiência;

2. Nós reconhecemos, com gratidão, que as duas últimas décadas do século 20 testemunharam e aumentaram a consciência das questões enfrentadas por mais de 600 milhões de pessoas com deficiência, assistidos em parte por vários instrumentos da Organização das Nações Unidas (ONU);

3. Nós expressamos profunda preocupação no sentido de que tais instrumentos ainda não criaram impacto significativo para melhorar a vida das pessoas com deficiência, especialmente das mulheres e meninas com deficiência que permanecem como o mais invisível e marginalizado de todos os grupos sociais em situação de desvantagem;

4. Nós enfatizamos que a contínua exclusão de pessoas com deficiência da corrente principal do processo de desenvolvimento constitui uma violação dos direitos fundamentais e uma acusação da humanidade no limiar do novo século;

5. Nós compartilhamos a convicção de que a plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade requer a nossa solidariedade para trabalharmos em prol de uma convenção internacional que legalmente obrigue as nações para reforçar a autoridade moral das Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, da ONU;

6. Nós acreditamos que o limiar do novo século é uma época oportuna para todos – pessoas com deficiência de qualquer tipo e suas organizações e outras instituições cívicas, governos locais e nacionais, membros do sistema da ONU e outros órgãos intergovernamentais, bem como o setor privado – colaborarem estreitamente em um processo consultivo inclusivo e amplo, visando à elaboração e adoção de uma convenção internacional para promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência e aumentar as suas oportunidades iguais de participação na corrente principal da sociedade;

7. Nós, portanto, instamos todos os chefes de estado e de governo, administradores públicos, autoridades locais, membros do sistema da ONU, pessoas com deficiência, organizações cívicas que participam do processo de desenvolvimento e organizações do setor privado socialmente responsáveis, no sentido de que iniciem imediatamente o processo por uma convenção internacional, inclusive provocando-o em todos os fóruns internacionais, especialmente a Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU sobre Desenvolvimento Social, o Fórum do Milênio das ONGs, a Cúpula e a Assembléia Geral do Milênio da ONU e as reuniões preparatórias pertinentes;

8. Nós, além disso, instamos todos os participantes neste processo para que facilitem ativamente a adoção de tal convenção, a qual deve abordar, entre outras coisas, as seguintes áreas de preocupação prioritária:

(a) Melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e sua libertação da privação, opressão e pobreza.
(b) Educação, treinamento, trabalho remunerado e participação em todos os níveis do processo de tomada de decisão.
(c) Eliminação das atitudes e práticas discriminatórias, bem como das barreiras de informação, de infra-estrutura e legais.
(d) Alocação crescente de recursos para assegurar a igual participação das pessoas com deficiência.

Nós, através desta declaração, emitimos uma convocação a todos aqueles preocupados com a igualdade e a dignidade humanas, para que se unam em amplos esforços abrangendo capitais, municípios e cidades, aldeias remotas e os fóruns da ONU a fim de assegurarem a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos de todas as pessoas com deficiência; e

Nós comprometemos nossas respectivas organizações para se empenharem por uma convenção internacional, legalmente obrigatória, sobre os direitos de todas as pessoas com deficiência à participação plena e à igualdade na sociedade.

Declaração adotada no dia 12 de março de 2000 durante a Cúpula Mundial das ONGs sobre Deficiência realizada em Pequim, capital da República Popular da China.