Judicialização leva a gastos inadequados no tratamento de doenças raras


O Supremo Tribunal Federal (STJ) voltou a analisar nesta quarta-feira (28), a partir das 14h, ação sobre o fornecimento, por parte do poder público, de medicamentos de alto custo que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Instituto Baresi mais uma vez deixar seu apoio ao paciente de doenças raras e seus familiares. Somos contra a judicialização dos medicamentos de alto custo, entendendo que esses são um direito do cidadão, devendo ser fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Concordamos com a Dra. Dafne Horovitz, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica. Dra Dafne explicitou a importância de um suporte completo às pessoas afetadas com as doenças raras e fez críticas à judicialização da saúde. “O problema da judicialização é que as ações são individuais. É muito dinheiro envolvido, sem programa de tratamento. Quanto menos protocolos, mais dinheiro é gasto. O gasto é inadequado quando existe tanta judicialização”.
Adriana Dias, Hugo Nascimento e Désirée Novaes, pelo Instituto Baresi participaram junto da Dra. Dafne Horovitz da elaboração da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso indicamos o sr. Wilson Gomiero  da Federação de Esclerose Múltipla. Nós procuramos o Ministro Padilha e entregamos a primeira Carta de intenções, da qual se originou o GT. De especialista, indicamos o Dr. Claudio Santilli, da Escola de Medicina da Santa Casa de São Paulo.
A judicialização onera o Estado, entope o judiciário de ações individuais e não atende a todos os pacientes de doenças raras.

Dafne Horovitz

Judicialização leva a gastos inadequados no tratamento de doenças raras
Dafne Horovitz, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, explicitou a importância de um suporte completo às pessoas afetadas com as doenças raras e fez críticas à judicialização da saúde. “O problema da judicialização é que as ações são individuais. É muito dinheiro envolvido, sem programa de tratamento. Quanto menos protocolos, mais dinheiro é gasto. O gasto é inadequado quando existe tanta judicialização”.

A economia das doenças raras no Brasil


A economia das doenças raras no Brasil:

algumas notas para compreender a questão.

Adriana Dias

Há cerca de uma década o movimento de doenças raras começou, com certo atraso, em relação ao cenário mundial, a participar da cena pública no Brasil. Obviamente, ele apenas passou a existir, depois que os contemporâneos métodos e técnicas de investigação em genética transformaram o estudo da biologia e da medicina de forma que eram inimagináveis há apenas algumas décadas atrás. Isso permitiu a caracterização e descrição de centenas de patologias, classificadas atualmente sob a categoria de “doenças raras”, exatamente pelo seu critério de prevalência. Ainda que este critério não apresente concordância por parte de todos os pesquisadores, no presente artigo usaremos a definição da Organização Mundial de Saúde, que define como doença rara aquela patologia cuja prevalência afeta 65 indivíduos a cada 100 mil habitantes. Além das 80% genéticas, cerca de 20% das doenças raras são ambientais, de origem auto-imune, infecciosa, ou de outra etiologia.

Como as doenças são raras, obviamente, os pacientes de cada uma das doenças individualmente são poucos. Os casos de progeria, por exemplo, doença que dão aparência e fisiologia envelhecida ao organismo infantil devem chegar no máximo a quatro casos no Brasil, enquanto se espera 60 mil de osteogenesis imperfecta, segundo a OIFE. Além disso, cada doença tem vários subtipos, o que dificulta ainda mais a pesquisa de medicação, tratamento, e, obviamente, a busca da cura tão sonhada. Mas, somados, as pessoas com doenças raras do Brasil são estimadas entre 13 a 15 milhões de pessoas. Um número expressivo, portanto, um caso de direitos humanos e saúde pública. Acreditamos que todas essas pessoas têm direito à vida, e se esta depender de medicamento, elas têm direito prioritário a isso.

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Mas, como garantir esse direito, sem falir o SUS? Respondo com algumas notas:

  1. O Caso recente da negação de medicação para Mucopolissacaridose pela Dra Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara do SJ/DF,

Surpreendeu recentemente a comunidade de pessoas com doenças raras a decisão da juíza Dra Diana, ao negar a medicação de alto custo para paciente com doença rara de erro inato do metabolismo, visto que esta é essencial à vida. Chamo a atenção para alguns problemas do processo que podem ter favorecido essa decisão:

  1. a) Na perícia, parece-nos, num primeiro momento, que a advogada do autor deixou de formular perguntas simples, mas essenciais ao perito:

– A medical é essencial à manutenção da vida do paciente? Ao invés disso se falou em morte eminente.

– Que tipo de sequelas ele poderá ter e enquanto tempo sem a medicação?

– Qual a expectativa de vida e de qualidade de vida que um paciente com e sem essa  medicação experienciam?

  1. b) Em segundo lugar, a juíza, comenta algumas vezes que a advogada do autor não deveria ter entrado com ação no DF, mas no domicílio do paciente. Não sei se os juízes dos estados tem se julgado incompetentes, mas pelo número de vezes que a juíza falou disso é de se pensar porque ela questionou isso.
  2. c) Finalmente, a juíza decidiu que a medicação, baseada nos argumentos da assistente da parte autora não é essencial a vida, mas apenas paliativa. E toma a decisão de não fornecer a medicação. Pelo bem da administração do SUS.

A sentença, assim como todos os outros documentos estão disponíveis no site TRF1.

2. Sobre a pesquisa e desenvolvimento de medicações no mundo para pessoas com doenças raras precisa ser informado:

  • Desde o Ato Americano de 1983 de Drogas Orfãs, os EUA subsidiam as indústrias farmacêuticas que pesquisam e fornecem drogas para pessoas com doenças raras da seguinte forma:
    1. Crédito fiscal de 50% em pesquisa clínica após a designação;
    2. Doações para pesquisa clínica e assistência protocolo;
    3. Bolsas de investigação para os dispositivos médicos e alimentos para doenças classificáveis.

Europa, Japão, Canadá também oferecem programas de incentivo a pesquisa e produção de medicamentos para pessoas com doenças raras. O número de pessoas com doenças raras no mundo, para as doenças que tem medicamento é pequeno, do que comparado a doenças como diabetes ou outras doenças de grandes populações, mas não é tão pequeno assim, quando tomado mundialmente. Como grande parte das pesquisas é subsidiada, as medicações precisam realmente custar astronomicamente?

3.Sobre a circulação de capitais entre doenças, associações de pacientes, advogados e indústria farmacêuticas no Brasil

Nós do Instituto Baresi nunca recebemos nenhuma ajuda financeira de nenhuma indústria farmacêutica, e sempre defendemos que nenhuma de nossas associações filiadas aceitem. Acreditamos que a associação de pacientes é a parte mais vulnerável no processo, e por isso, deve se manter absolutamente distante da circulação dos capitais oriundos da indústria, porque as contrapartidas podem não ser exigidas da maneira mais adequada.

Listo exemplos acontecidos no Brasil:

  1. O Tribunal de Justiça condenou em primeira instância dez pessoas, entre elas médicos, empresários e representantes de laboratórios farmacêuticos por estelionato e formação de quadrilha no caso que ficou conhecido em 2008 como Operação Garra Rufa. O esquema de fraude envolveu a Associação dos Portadores de Vitiligo e Psoríase do Estado de São Paulo que organizou para que médicos emitissem laudos, dizendo que pacientes necessitavam de medicamento de alto custo para o tratamento de psoríase, para receberem vantagens financeiras.  Os remédios receitados eram fabricados por três laboratórios que não estavam no programa do SUS. De acordo com o Ministério Público, o golpe rendeu mais de R$ 400 mil aos laboratórios. Você pode ver a inicial da AÇÃO CIVIL PUBLICA em http://www.tjsp.jus.br/download/epm/doc/garrarufa-mantecorp.doc
  2. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo abriu um processo contra os laboratórios farmacêuticos Genzyme, Shire e BioMarin, e exige que devolvam aos cofres públicos R$ 10,7 milhões. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd1709201101.htm
  3. O caso de remédio de alto custo para colesterol que virou uma das maiores fraudes já descobertas, e envolveu o nome de uma associação de doença rara no Paraná http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/06/os-falsos-doentes-de-r-95-milhoes.html

 

4. Medicação de alto custo e Direito à Vida. Do que estamos falando?

A grande maioria das medicações para doenças raras pertencem a um único laboratório (patente única). Esse é o grande gargalo.

Temos também um segundo problema aqui: definir o que é uma medicação de alto custo. Qual o valor que definirá o alto custo? Visto que as medicações para pessoas com doenças raras são de uso contínuo, é preciso pensar:

  • A medicação servirá a que população? Qual a prevalência da doença? Quantos casos podem surgir?
  • A droga é ministrada: diariamente? Mensalmente?
  • A droga é essência a vida? De que tipo de doenças raras estamos falando? Doenças raras de manifestação tardia (neuromusculares) e erros inatos do metabolismo em geral tem muito mais necessidade de medicação que outras doenças. Poucos dias sem medicação podem ser devastadores. A equipe dos tribunais deve estar ciente dessas diferenças.
  • Qual o limite de valor para pensarmos em QUEBRA DE PATENTE?

 

Quebra de patentes

O licenciamento compulsório, popularmente conhecido como “quebra de patentes”, é um recurso previsto na Lei de Patentes brasileira e permitido pelo TRIPs – o acordo internacional sobre os direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. A patente é um título que confere exclusividade a seu detentor, ou seja, apenas ele, inventor do medicamento, pode produzir e comercializar o produto, fixando também o seu preço. Por meio do licenciamento compulsório, outros, além do detentor da patente, poderão produzir e comercializar o medicamento. Isso diminuiria os preços, possibilitando o acesso de um maior número de pessoas ao remédio do qual necessitam. O licenciamento compulsório pode ser decretado pelo governo em algumas situações, como diante de interesse público ou de emergência nacional. Certamente, casos em que o preço de um medicamento é muito elevado, impossibilitando a compra pela população ou mesmo pelo SUS, estão dentre aqueles que justificam a “quebra de patente”.[1]

 

Sim, nós acreditamos no Direito ao Medicamento. Acreditamos que o Estado deve realizar pesquisas, incentivar as Universidades a realizá-las. Acreditamos que as pessoas doentes não podem morrer por conta de pessoas sem caráter que usaram os pacientes para auferir vantagens a si. Sabemos que as associações devem parar de ceder às indústrias. É preciso leis que inibam esses conflitos de interesses tão evidentes.

Mas, a medicação não pode faltar para os que realmente precisam. As crianças não podem morrer. Nem elas, nem os jovens adultos, ou idosos que necessitam da medicação para ter uma vida digna. A medicação deve salvar vidas, e vamos lutar por elas, e pelo SUS, sem ameaçar o financiamento do Estado, com diálogo e com a ajuda do judiciário. Acreditamos que o STF na semana que adentra tomará a medida que salva vidas. Garantirá nosso direito e coibirá abusos. O Conselho Nacional de Justiça deve agir também, urgentemente. Todos, juntos, enfrentaremos melhor esta questão. È preciso criar mais protocolos, mais pesquisas, mais conhecimento. Nós sempre lutaremos por isso.


[1] DA Cartilha “Medicamento: um direito essencial”  elaborada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), p.8

A Política do SUS para pessoas com doenças raras e a importância das redes sociais


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A Reforma Sanitária ocorrida no Brasil após a Constituição de 1988 trouxe um grande avanço nos direitos sociais e na oportunidade de acesso à saúde, de forma universal, gratuita e integral. Saúde passa a ser reconhecida como direito de todos e dever de Estado. Sem dúvida, a conquista social do Sistema Único de Saúde (SUS) é um divisor de águas para a população brasileira, mas sempre é importante destacar que muito há que se avançar, em especial para a atenção às pessoas com doenças raras.

Segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos.

Durante muito tempo, o cuidado às pessoas com doenças raras no Brasil se resumia a poucos centros universitários, nos quais determinadas pesquisas regulavam a entrada e o acesso das pessoas com determinada doença rara para exames diagnósticos e tratamento, nem sempre com efetividade e eficácia. Em algumas vezes, expondo a pessoa e sua família a condições de expectativa e ausência clara de informação.

Olhando para este cenário, em 2012 conduzi pelo Ministério da Saúde um grupo de pessoas representantes de associações de usuários e familiares de pessoas com doenças raras, além de especialistas no tema para formular uma Política Pública que pudesse garantir o cuidado e acesso para todas as pessoas com doenças raras no SUS, além de possibilitar o acesso à informação.

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Nossa coordenadora do Paraná ganha Menção Honrosa


MENÇÃO HONROSA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – DIA MUNDIAL DE DOENÇAS RARAS – 29 DE FEVEREIRO

A Assembleia Legislativa promoveu uma sessão solene especial ao final da tarde desta segunda-feira (29), conforme proposição da deputada Maria Victoria (PP), para assinalar a passagem do Dia de Conscientização de Doenças Raras, comemorado mundialmente nesta data. A deputada é autora de um projeto aprovado no ano passado que resultou na edição da Lei estadual nº 18.596/2015, que institui a Política de Tratamento de Doenças Raras no Estado, definindo diretrizes para os cuidados com as pessoas com doenças raras em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante a solenidade, que foi prestigiada por autoridades como a vice-governadora Cida Borghetti, o deputado Felipe Francischini (SD), que presidiu os trabalhos, e a deputada Cristina Silvestri (PPS),  42 pessoas que têm se destacado no engajamento pela melhoria das condições de vida e tratamento de pessoas com doenças raras foram homenageadas em Plenário, com a entrega de diplomas com menção honrosa, entre elas a médica Mara Lúcia Schmitz Ferreira Santos, pediatra e neurologista do Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba, que falou em nome dos demais colegas médicos homenageados*; Linda Franco, Coordenadora do Instituto Baresi no Paraná, e mãe de Gabriel,  afetado por ALD – Adrenoleucodistrofia e a presidente da Organização Brasileira de Apoio às Pessoas com Doenças Neuromusculares e Raras (Obadin), Patrícia Krebs Ferreira, mãe do paciente Vinícius, portador de distrofia muscular de Duchene.

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Aprenda mais a respeito de síndromes raras


Nosso Instituto Baresi, mais uma vez, foi convidado pelo Programa Especial para ajudar a explicar a respeito do tema. Falaram desta vez, direto do nosso Conselho Clínico, nosso geneticista, o querido Dr. João Gabriel Lima Daher, a Adriana (que acabamos de conhecer, uma fofa), mãe da Letícia, e o Pedro Henrique, nosso diretor de Relações Internacionais.

O programa está imperdível.

Assista!