Declaração de Quito

Documento elaborado durante o Seminário e Oficina Regional das Américas – 2003

Tradução de Romeu Kazumi Sassaki

Os representantes designados pelos Governos do Hemisfério reunidos em Quito, Equador, de 9 a 11 de abril de 2003 no Seminário e Oficina Regional das Américas, intercambiaram opiniões, conhecimentos e experiências sobre normas e padrões existentes em relação aos direitos das pessoas com deficiência e ao desenvolvimento e, com base em suas deliberações, declaram o seguinte:

Os representantes

Reconhecem que os desafios que enfrentam as pessoas com deficiência têm geralmente um caráter estrutural, o que torna necessária a ação dos Estados para evitar a sua exclusão e estimular a sua plena participação em todos os âmbitos da vida pública, econômica, social e cultural com igualdade de oportunidades.

Manifestam preocupação pelas condições de desvantagem em que se encontra a maioria das pessoas com deficiência, que vêem freqüentemente violados os seus direitos humanos mediante tratamento discriminatório, falta de participação na tomada de decisões e abusos que resultam de preconceitos e estereótipos.

Reconhecem a urgência da renovação dos esforços e do estabelecimento de um compromisso em nível mundial para lograr que as pessoas com deficiência exerçam todos os seus direitos, motivo pelo qual consideram como um feito transcendente a adoção da resolução 56/168, sobre uma Convenção Internacional ampla e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência, pela Assembléia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2001, como resposta à legítima demanda de pessoas e organizações não-governamentais que levantaram sua voz em benefício de mais de 600 milhões de pessoas com deficiência no mundo, a maioria dos quais afundada em situação de pobreza, e à manifesta vontade dos Estados para conseguir uma consciência e melhores condições de vida.

Apóiam a elaboração de uma convenção que se fundamente nos direitos e princípios internacionalmente reconhecidos e que reflita a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência de todos os direitos humanos e o princípio da não-discriminação, e consideram que as experiências, normas e padrões em matéria de desenvolvimento social constituem elementos importantes da convenção.

Reiteram que, precisamente através da promoção dos direitos das pessoas com deficiência e da identificação dos mecanismos idôneos para assegurar seu exercício, cada Estado, atuando no marco de suas competências soberanas e tendo em conta seu nível de desenvolvimento, adote as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência a uma melhor qualidade de vida em todos os países.

Expressam sua profunda preocupação pelo fato de que 80 por cento das pessoas com deficiência no mundo se encontrem em países em desenvolvimento e reconhecem a necessidade de que a convenção promova medidas de cooperação internacional a fim de lograr melhorias substanciais na qualidade de vida das pessoas com deficiência naquelas regiões em que sua situação está ainda mais marginalizada.

Reafirmam sua convicção de que, para elaborar um instrumento jurídico desta natureza, devem ser incorporadas as inquietações, contribuições e experiências daqueles atores que serão seus principais beneficiários. Por ela manifestam sua satisfação pela adoção da resolução 56/510 da Assembléia Geral, na qual se aprova a mais ampla participação possível das organizações não-governamentais, em especial das organizações de pessoas com deficiência, nos trabalhos do Comitê Especial encarregado de elaborar a Convenção e reiteram a importância de que o processo da convenção continue sendo includente.

Sublinham a necessidade de que o Comitê Especial, durante seu segundo período de sessões que se realizará em Nova York de 16 a 27 de junho de 2003, leve em consideração as propostas para o texto da Convenção que até este momento foram apresentadas, incluído o texto proposto pelo México, e as sugestões sobre o referido texto que foram formuladas pela Venezuela e pelo Equador.

Reiteram a importância das contribuições que o Comitê receberá como resultado das reuniões regionais celebradas na Tailândia, Líbano, países sul-africanos e Bélgica, das reuniões de peritos, das múltiplas contribuições de Governos, organizações intergovernamentais, organismos especializados e organizações não-governamentais e especialmente dos resultados desta importante reunião.

Declaram o compromisso de seus governos para participarem ativa e construtivamente neste importante processo de negociação e expressam sua intenção de completar e aprovar uma convenção internacional em um prazo razoável.

Quito, 11 de abril de 2003

Nota: Conquanto aprovem seletos elementos deste documento, os Estados Unidos da América e o Canadá não podem aderir ao consenso sobre este documento, uma vez que seus governos estão atualmente revisando e formulando posições sobre estes temas.

 

Fonte: http://saci.org.br/?modulo=akemi&parametro=5116

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