SUS – I

1. Primeira Informação Necessária: Municipalização

Fonte: http://sistemaunicodesaude.weebly.com/municipalizao.html

Estratégia adotada no Brasil que reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de coordenação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria da saúde local, controlando os recursos financeiros, as ações e os serviços de saúde prestados em seu território.

O princípio da descentralização político-administrativa da saúde foi definido pela Constituição de 1988, preconizando a autonomia dos municípios e a localização dos serviços de saúde na esfera municipal, próximos dos cidadãos e de seus problemas de saúde.

O Brasil apresenta grandes diversidades econômico-sociais, climáticas e culturais que tornam a descentralização administrativa fundamental: ela possibilita que os municípios assumam a gestão da saúde em seus territórios de acordo com as necessidades e características de suas populações. Estimula na esfera municipal novas competências e capacidades político-institucionais. Os estados e a União devem contribuir para a descentralização do SUS, fornecendo cooperação técnica e financeira para o processo de municipalização

Por que isto é importante?

Diferentemente de muitos países, nós temos o SUS. Como afirmou o Ministro Alexandre Padilha na última sexta, dia 6 de maio:

“Não existe no mundo um sistema universal público como o SUS, portanto há que ter uma política de Estado para o financiamento da saúde. Tem que ser uma regra estável, por meio da regulamentação da Emenda Constitucional 29. A saúde necessita de regra estável que indique quanto União, estados e municípios tem que colocar e precisamos de recursos crescentes correspondente ao crescimento da economia, para que possamos chegar a patamares semelhantes à saúde suplementar no Brasil ou mesmo com outros países que tem sistemas nacionais de saúde”.

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